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Aposentadoria especial

Projeto na Câmara prevê que Eletricitário poderá se aposentar aos 25 anos de serviço

Um projeto de lei complementar (PLP 99/2007) de autoria do deputado maranhense Cleber Verde (PRB), concede o benefício da aposentadoria aos 25 anos de trabalho aos trabalhadores que operam equipamentos com tensão elétrica superior a 250 volts e suportam ruído acima de 85 decibéis no local de trabalho.

O benefício também será concedido aos profissionais que têm contato com agentes físicos, químicos e biológicos acima do nível de tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física. Serão contemplados os funcionários das empresas de transmissão, produção e distribuição de energia elétrica e do comércio atacadista de energia elétrica.

O projeto foi elaborado no final do ano passado e está tramitando junto com o PLP 60/99, que o deputado Paulo Paim (PT), elaborou em 1999, tratando da aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Este projeto vai regulamentar uma emenda constitucional Regulamentando o parágrafo primeiro do artigo 201 da nova Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 sobre a Reforma Previdenciaria.

Requisitos
Segundo o projeto de Cleber Verde, ao requerer a aposentadoria especial, o trabalhador deve requisitar à empresa em que trabalha seu perfil profissiográfico previdenciário (PPP) – documento com sua trajetória profissional que deve conter informações como registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Pela proposta em análise, a empresa deverá conceder o documento em, no máximo, 30 dias a partir da solicitação.

Punição
Caso não providencie o documento nesse prazo, o empregador ficará sujeito à multa diária de 10% do valor da remuneração do trabalhador interessado. Esse valor deverá ser revertido em benefício do funcionário ao final do processo.

Pelo atraso na entrega, o diretor da empresa poderá sofrer ainda pena de um a três anos de prisão e multa, punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para quem fraudar direito do trabalhador.

Para financiar a aposentadoria, as empresas de produção e distribuição de energia elétrica deverão recolher à Previdência Social o adicional de 6% sobre a remuneração dos funcionários. Esse adicional está previsto na Lei 8.213/91 para o trabalho associado a riscos ambientais.

Segundo o deputado Cleber Verde, as atividades de produção e distribuição de energia elétrica já são classificadas como atividades de risco grave pelo Decreto 3.048/99 e, por isso, os trabalhadores que as executam devem ter direito à aposentadoria especial.

CNE
O Coletivo Nacional dos Eletricitários (que a Intersul integra) participa do grupo de trabalho interministerial que discute a aposentadoria especial. A proposta é incluir a eletricidade como agente nocivo, o que permitiria este tipo de aposentadoria.


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