Linha Viva 987

Lei protege trabalhadores dos setores elétrico e de telecomunicações

LV 04/05/2009

Enfim, estamos muito próximo do reconhecimento dos campos eletromagnéticos como agente nocivo para os trabalhadores do setor de energia elétrica e telecomunicações. O Governo Federal sancionou, no dia 05 de maio, a Lei nº 11.934 que estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
Em breve, as empresas do setor de energia elétrica terão que obedecer a uma regulamentação própria, que ainda será estabelecida por órgão regulador.  Posteriormente, elas terão que apresentar em seus mapas de riscos ambientais os campos elétricos e magnéticos presentes no ambiente de trabalho.  As Cipas terão que incluir em seus PPRA’s (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais) a classe de radiações não ionizantes presentes.
Essa medida  repercutirá na inclusão de um novo agente nocivo no Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP, do trabalhador e será mais um passo para o reconhecimento de que o setor elétrico é um setor de atividade na economia que pode ser prejudicial à saúde e/ou à integridade física, passo importante para o resgate da aposentadoria especial para a categoria.


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