Linha Viva 1046

Reintegração na Eletrosul

LV 1047 – 19/08/10 É uma grande vitória. Na terça-feira passada, dia 17, a juíza Teresa Cotosky, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a Eletrosul a reintegrar Janete Inélia da Silveira, “de forma imediata, no emprego, mantidas as mesmas condições de trabalho, com o pagamento dos salários desde a efetivação do desligamento até a data em que se operar a reintegração, além dos demais consectários legais e contratuais, inclusive férias, 13º salários e recolhimento do FGTS”.
Janete foi demitida há exatamente um ano. A acusação da empresa utilizou acesso a instalações e às comunicações eletrônicas de Janete para alegar que ela planejava uma ação com um advogado que estava patrocinando causas contra a Eletrosul.
Janete não aceitou a demissão e nem receber as verbas rescisórias e por isso a Eletrosul queria pagá-la na Justiça. Janete se defendeu afirmando entre outras coisas que sua demissão havia sido usada como “instrumento de intimidação dos demais empregados a fim de que soubessem quais seriam seus destinos caso mantivessem ação contra a empresa”. Fato reconhecido pela Procuradoria do Trabalho que verificou ter a trabalhadora sido demitida para intimidar outros trabalhadores que tinham ações de férias.
Outro argumento da trabalhadora é que houve “irregularidade na formação da comissão designada para emitir parecer sobre a proposta de desligamento sem justa causa, por não garantida a participação do sindicato majoritário, nos termos do ACT nacional”.
O Sinergia defendeu a trabalhadora demitida desde o começo por entender que um direito do trabalhador foi violado com o descumprimento de cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho. Paralelamente o sindicato patrocina  denúncia no Ministério Público do Trabalho de dano moral coletivo referente ao episódio da teleconferência  sobre ação de férias.

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