LV 1048 - 26/08/10 - A juíza Tereza Regina Cotoski, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, através de sentença expedida no dia 17 e publicada hoje, dia 20 de agosto, determinou a reintegração imediata da trabalhadora Janete Inélia da Silveira. A sentença justa e legítima e, em favor da empregada lotada na sede, baseou-se nos seguintes fatos:
a) a suspensão do contrato de trabalho no momento da dispensa, consoante o atestado médico emitido por “perito” credenciado da Eletrosul, datado de 27/08/2009, com licença prevista de dez dias, prorrogada por mais 30 dias, redundando na comunicação à Previdência Social, afastamento este gerado por um quadro fático de assédio moral a que foi submetida;
b) irregularidade na formação da comissão designada para emitir parecer sobre a proposta de desligamento sem justa causa, por não garantida a participação do sindicato majoritário, nos termos do ACT nacional;
c) existência de vícios na acusação e na conclusão da comissão por calcadas em provas obtidas por meio ilícito, em afronta ao princípio constitucional da inviolabilidade da correspondência e da intimidade da pessoa, além de desrespeito ao princípio da isonomia pela aplicação de sanções diversas para os envolvidos na mesma situação fática;
d) utilização da demissão da consignada como instrumento de intimidação dos demais empregados, a fim de que soubessem quais seriam seus destinos caso mantivessem a ação contra a empresa, caracterizando-se coação no curso do processo.
Conforme decisão da justiça, a Eletrosul foi condenada a reintegrar a trabalhadora “de forma imediata, no emprego, mantidas as mesmas condições de trabalho, com o pagamento dos salários desde a efetivação do desligamento até a data em que se operar a reintegração, além dos demais consectários legais e contratuais, inclusive férias, 13º salários e recolhimentos do FGTS.”
Só para relembrar, esse processo é decorrente do episódio da ação de “férias em dobro” e que culminou em denúncias dos sindicatos integrantes da Intersul, bem como da Federação Nacional dos Urbanitários, junto aos trabalhadores e para a Eletrobras; em função de descumprimento do Acordo Nacional, por parte da Eletrosul. O Sinergia, através de sua assessoria jurídica, defendeu na justiça o cumprimento do ACT e a reintegração da trabalhadora.