A liminar foi concedida pela 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro após ação civil coletiva ajuizada pelo Sintergia (Sindicato dos Trabalhadores das empresas de energia do Rio de Janeiro) e pela Aeel (Associação dos empregados da Eletrobras). A empresa havia programado o retorno para 17 de julho, mas recuado após ajuizamento da ação das entidades, que recebeu parecer favorável da Procuradoria do Trabalho.
O Sintergia, a Aeel e o Ministério Público do Trabalho apontaram que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) apresentado pela Eletrobras estava vencido e não continha disposições sobre o perigo epidemiológico da Covid-19. As entidades também apontaram que não havia comprovação de compra de equipamento de segurança (EPIs) pela empresa. Diante dessas falhas, o juiz José Mateus Alexandre Romano reconsiderou o pedido e concedeu a liminar.
A multa pelo descumprimento da liminar foi fixada em R$ 50 mil por dia. A medida afeta cerca de 680 funcionários que trabalham na sede da Eletrobras, localizada no Rio de Janeiro.