Mediação do ACT Específico chega ao fim no TST

Depois de esgotadas todas as possibilidades de avanço na negociação, chega ao fim o processo de mediação do Acordo Coletivo de Trabalho Específico dos empregados da CGT Eletrosul, representados pela Intersul. O fechamento do Acordo se dá quase um ano após a database da categoria, tendo assim, consumido praticamente metade da vigência de 2 anos que havia sido estipulada desde o fechamento do ACT Nacional com a Eletrobras. A intransigência da Diretoria da CGT Eletrosul foi o principal fator que dificultou a negociação, ainda que os Sindicatos da Intersul tenham desde o princípio das negociações buscado conciliar as posições da empresa com os interesses dos trabalhadores, reduzindo os conflitos a uma única cláusula, a de liberação de dirigentes para atividades sindicais, que demandou uma reclamatória Pré-Processual no TST por parte dos sindicatos.


Durante todo o período de negociação, inclusive durante a mediação, foi lamentável a posição da Diretoria da CGT Eletrosul, que apesar do consenso nas demais cláusulas, deixou de cumprir o ACT Específico por um ano, alegando não fechamento do acordo integral, enquanto pressionava os sindicatos da Intersul para que se reapresentassem ao trabalho parte dos dirigentes sindicais liberados. Apesar de não atender a necessidade e a reivindicação dos Sindicatos, a proposta final que foi construída durante a mediação no TST amenizou a redução de dirigentes sindicais da Intersul imposta pela CGT Eletrosul. Ainda assim, só foi possível graças à cooperação entre a Intersul e o Sindicato dos Técnicos do Rio Grande do Sul, que concordou em ceder temporariamente uma vaga de dirigente liberado para a Intersul. Este arranjo fez parte da proposta que foi então aprovada na assembleia unificada dos Sindicatos da Intersul, que ocorreu em 11 de maio. Nesta mesma assembleia, também foi aprovada pelos trabalhadores a Contribuição Assistencial de 0,5% (meio por cento) sobre a PLR 2022, em favor da Intersul. O desconto da contribuição vai ocorrer por ocasião do pagamento da parcela final da referida PLR, de forma automática para os associados dos Sindicatos da Intersul. No caso dos trabalhadores não associados, os mesmos poderão contribuir mediante autorização expressa, a ser entregue ao Sindicato. Caso algum associado dos Sindicatos da Intersul não concorde com o referido desconto, também poderá solicitar a devolução do valor diretamente ao respectivo Sindicato. A Intersul reforça mais uma vez a importância das contribuições para sustentação das entidades representativas que fazem a luta permanente, não só pela PLR, mas também as negociações dos Acordos Coletivos e, fundamentalmente, neste momento da luta permanente pela defesa do controle público da Eletrobras.

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1580 de 26 de maio de 2023

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