Acordo Coletivo teve reajuste das cláusulas financeiras pelo INPC e avanço na isonomia para novos empregados
Após sete rodadas de negociação bastante difíceis, com indícios de que a empresa estava disposta ao enfrentamento, finalmente os Sindicatos da Intercel conseguiram receber da Direção da Celesc uma proposta com possibilidade de aprovação pela categoria. No final da semana passada, a Intercel promoveu assembleias com trabalhadores e trabalhadoras em todas as regiões do estado e a proposta negociada com a empresa foi aprovada pela ampla maioria dos votantes – afastando assim a possibilidade de greve. Resultado das Assembleias Regionais e da Assembleia Estadual deste ano, um dos principais objetivos na construção desse ACT era não apenas a manutenção de direitos já conquistados mas também avanços, em especial, nas cláusulas de isonomia (anuênio e gratificação diferenciada de férias), reivindicadas pela Intercel desde 2017 e negadas pela Diretoria da empresa desde então. E se no Acordo passado foi possível evoluir, com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de discutir a extensão desses direitos e com o retorno da cláusula de Gratificação de 25 anos, nesse ACT seguimos avançando, com a conquista de parte da cláusula de Gratificação Diferenciada de Férias, que a partir de outubro será de 50% (33,33% constitucional mais 16,67% contratados no ACT). Na lógica anterior, os trabalhadores que ingressaram na empresa até setembro/2016, em seus primeiros cinco períodos de férias recebiam apenas o terço constitucional, ou seja, precisavam aguardar um “pedágio” para receber os 50%, que agora serão pagos já a partir das primeiras férias dos celesquianos. O GT que estuda a extensão do pagamento do Anuênio.
“A manutenção dos direitos
e os avanços conquistados só
foram possíveis por conta da
mobilização, união e disposição
de luta da categoria”
e da Gratificação Diferenciada de Férias (agora na tentativa de retomada da lógica anterior, de pagamento de 83% a partir dos 10 anos de empresa) também será mantido, para que Sindicatos e Celesc possam seguir avaliando os números e estudando as possibilidades para conceder a isonomia. Segundo Marlon Gasparin, coordenador da Intercel, a manutenção dos direitos e os avanços conquistados só foram possíveis por conta da mobilização, união e disposição de luta da categoria: “precisamos reconhecer o empenho daqueles e daquelas que se dispuseram a lutar e a participar da paralisação do dia 13 de setembro. Somente após a rodada de negociação no dia da paralisação conseguimos perceber os avanços. Até ali, a negociação estava completamente travada e indicando a possibilidade de perda de direitos conquistados a duras penas”. Nas próximas semanas, a Intercel providenciará a diagramação e impressão do livreto do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, a ser entregue a todos os filiados aos sindicatos que compõem a entidade. CARTA DE OPOSIÇÃO: uma das cláusulas acordadas entre Intercel e Celesc é a da contribuição negocial, que prevê o desconto da quantia de 6% sobre o saláriofixo do trabalhador que não é sindicalizado. Caso o trabalhador deseje se opor ao desconto, deve apresentar carta assinada de próprio punho, a ser entregue pessoalmente na sede do Sindicato ou encaminhar carta individualizada com Aviso de Recebimento por correio, também na sede do Sindicato de sua base. O prazo para recebimento das cartas é de 30 dias a partir da data da Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme previsto na cláusula.