MPT recomenda ações imediatas para conter problemas no atendimento

CASO NÃO ATENDA ÀS RECOMENDAÇÕES, CELESC PODE SOFRER COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

 O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, fez uma série de recomendações à direção da Celesc na última quinta-feira, 22 de agosto. As recomendações se deram no Inquérito Civil 001011.2024.12.000, depois de Notícia de Fato apresentada pelos sindicatos da Intercel sobre o quadro de adoecimento e pressão sobre os trabalhadores da Celesc – em especial, no atendimento – a partir das mudanças do sistema comercial.

 A denúncia ao MPT foi feita no mês de junho. À época, a Intercel informou situações de adoecimento de trabalhadores, ameaças verbais de consumidores, excesso de trabalho, pressão de chefias e inúmeras dificuldades para os empregados desempenharem suas atividades em função do novo sistema comercial não estar funcionando plenamente. No início de agosto foi realizada uma audiência na sede do MPT, com representação dos sindicatos e da direção da Celesc. Na ocasião, a Intercel atualizou a Procuradoria do Trabalho sobre os problemas enfrentados  pela categoria e informou que ainda não havia solução para eles. O Procurador do Trabalho, Dr. Sandro Sardá, também ouviu a Celesc, que não apresentou, na reunião, soluções aos problemas e nem mesmo indicou que medidas seriam tomadas para atenuar a dor e o sofrimento da categoria.

 A Procuradoria do Trabalho, “considerando que os artigos 1º, 6º e 7º da Constituição Federal asseguram a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e à proteção à saúde física e mental das trabalhadoras e trabalhadores”, “considerando que em 10 de junho de 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, na sua 110ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), incluiu o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável nos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT) até então existentes” e considerando a Notícia de Fato apresentada pelos sindicatos da Intercel, expediu recomendações à direção da Celesc para imediato cumprimento. Entre as recomendações do MPT, estão: “I – contratação, imediatamente, 13 atendentes de lojas, devendo a distribuição e lotação ser discutida com os sindicatos representativos da categoria. II – contratação complementar, no prazo de 30 dias, de 31 atendentes de lojas, com a totalização de 44 atendentes, devendo a distribuição e lotação ser discutida com os sindicatos representativos da categoria. III – Criação, no prazo de 30 dias, de grupo de trabalho com a participação dos sindicatos representativos da categoria para realizar estudo sobre o devido dimensionamento de atendentes, com a conclusão dos trabalhos no prazo de 90 dias. IV – Contratação, no prazo de 30 dias, de vigilantes, de forma a assegurar, no mínimo, 1 vigilante, para cada loja de atendimento. V – Contratação, no prazo de 30 dias, de assistentes sociais, de forma a assegurar, no mínimo, 1 assistente social por Regional da CELESC Distribuição S.A VI – A concessão, imediata, de 2 pausas de 10 minutos para os atendentes de lojas, para os que trabalham em jornada de até 4 horas de trabalho, nos termos da NR 17. VII – A concessão, imediata, de 3 pausas de 10 minutos para os atendentes de lojas, para os que trabalham em jornada de até 6 horas de trabalho, nos termos da NR 17”. Por fim, o Procurador do Trabalho alerta que “o descumprimento das medidas indicadas na presente recomendação resultou no ajuizamento de Ação Civil Pública visando a compelir a empresa às obrigações de fazer, cumulada com indenização por danos morais individuais e coletivos, pelos danos à saúde resultantes das graves inadequações das condições de trabalhos dos atendentes em razão das alterações realizadas nos sistemas da CELESC Distribuição S.A, em maio de 2024”.

 A categoria e os sindicatos esperam que a direção da empresa atenda imediatamente, na íntegra, as recomendações do MPT, e busque outras medidas para atenuar os problemas existentes, evitar o adoecimento e reduzir a pressão sobre empregados e empregadas, inclusive de outras áreas que passam também por mudança de sistemas. Caso não cumpra as recomendações – o que demonstraria o descaso da empresa com os trabalhadores -, o MPT deve ingressar com Ação Civil Pública, com consequências imprevisíveis para a Celesc. 

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