TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DÁ SEQUÊNCIA A APURAÇÃO DE FATOS SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE TERIA COMO OBJETIVO TREINAR REPRESENTANTES DA CELESC PARA RETIRAR DIREITOS DA CATEGORIA
Os sindicatos da Intercel fizeram em 2024 uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por conta da suspeita de proximidade da empresa contratada para “treinamento e suporte em Recursos Humanos” com o presidente da Celesc, Tarcísio Rosa, e o membro do Comitê de Auditoria Estatutário, Fábio Fick. Treinamento e suporte em Recursos Humanos é um nome bonito para dizer que a empresa contratada tinha como objetivo buscar estratégias de negociação para retirar direitos da categoria – facilitando, ali na frente, sua privatização. Não apenas a suspeita de proximidade chamou a atenção – já que Tarcísio e a empresa contratada já haviam trabalhado juntos na Amazonas Energia -, mas, também, o contrato por inexigibilidade de licitação da Celesc com a DS Medeiros – a tal empresa contratada para orientar a retirar direitos – gerou suspeita.
Na semana passada, o portal SC em Pauta noticiou que a denúncia segue tramitando no TCE, com novos capítulos: Após a análise inicial, a Diretoria de Licitações e Contratações do TCE emitiu um relatório encaminhando a realização de diligência na Celesc, a apresentação de cópia integral do processo de inexigibilidade e determinando a “apuração dos fatos apontados como irregulares”.
A seguir, o TCE se manifestou pela realização de uma audiência “em razão de possíveis irregularidades”. O TCE indicou que poderia haver “Insuficiência na comprovação do requisito de notória especialização da contratada, não permitindo concluir que o trabalho desta é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto, em descumprimento ao disposto no art. 30, II, e definição descrita no art. 30, §1º, ambos da Lei n.º 13.303/2016”. Após pedido de prorrogação de prazo, os responsáveis encaminharam ao TCE manifestação e documentos acerca do caso.
Em relatório produzido em fevereiro deste ano, o TCE indicou “possível caracterização de dolo ou erro grosseiro por parte dos agentes públicos envolvidos”. E que no “caso analisado, observa-se que a proposta da empresa contratada (fl.914-918) foi aceita sem que conste, no respectivo processo licitatório, qualquer registro de contato prévio e detalhamento da proposta”.
Além disso, que “gera questionamento sobre qual seria a equipe técnica profissional especializada em oferecer orientação estratégica a empresas de diversos setores para a gestão eficaz de questões trabalhistas e negociações sindicais’ mencionada à fl. 850 do documento ‘Justificativa Inexigibilidade e Orçamento’”.
O documento do TCE afirma, na sequência, que “como constatado no Relatório DLC-889/2024, a empresa contratada (seu responsável) teria se valido da proximidade com o presidente da Celesc para obter benefício com recursos públicos, sem se submeter a um processo de contratação em conformidade com a legislação vigente”. E que “um dos 2 (dois) atestados de capacidade técnica constantes do processo licitatório foi fornecido em favor da empresa Quat tuour Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. (aberta em 14.06.2021), que possui como sócios o Sr. Daniel da Silva Medeiros e o Sr. Fábio Fick, membro indicado pelo Governo do Estado de Santa Catarina para o Comitê de Auditoria da CELESC S.A (fl. 240) e Diretor da Amazonas Energia no período em que o Sr. Tarcísio Estefano Rosa foi presidente”.
Ainda na análise, o TCE entende pela “responsabilização do agente privado” tendo em vista que “um dos atestados de capacidade técnica possui data posterior, 12.07.2023, ao documento ‘Justificativa inexigibilidade e orçamento’, que possui data de 11.07.2023. Ordem de serviço mencionando o valor de R$ 370.000,00 foi emitida em 11.07.2023 (fl. 764, fls. 832-833), anterior à assinatura do contrato. O outro atestado de capacidade técnica possui data de 11.07.2023”.
A seguir, o TCE indica a necessidade de “audiência da empresa contratada, DS Medeiros Consultoria em Gestão Empresarial EIRELI, na pessoa do seu sócio administrador, Sr. Daniel da Silva Medeiros, pelas 3 restrições descritas no Relatório, como forma de oportunizar o contraditório à empresa contratada.
Sobre a conduta dos agentes públicos e nexo causal, o TCE afirma que a “análise dos fatos indica a possibilidade de erro grosseiro ou dolo na condução da contratação da empresa DS Medeiros Consultoria em Ges tão Empresarial EIRELI pela Celesc S.A, sob a presidência do Sr. Tarcísio Estefano Rosa”. E que o fato do Sr. Fábio Fick é sócio do Sr. Daniel Medeiros na empresa Quattor Consultoria reforçaria “a suspeita de favorecimento indevido”.
O TCE afirma, diante dos fatos narrados, que “a posição ocupada pelo Sr. Tarcísio Estefano Rosa de Presidente da Estatal, subscritor do contrato, a conduta deste não se pautou exclusivamente pelo interesse público, mas sim por interesses particulares, configurando, assim, a responsabilidade por erro grosseiro ou dolo”.
Por fim, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE sugere ao Relator do caso uma audiência com as partes para que apresentem suas alegações de defesa em relação à “insuficiência na comprovação do requisito de notória especialização da contratada”, bem como pela “ausência de justificativa de preço completa, adequada, transparente”.
A Intercel segue acompanhando o caso e dará publicidade aos próximos passos da investigação. A situação do presidente, contudo, segue frágil na empresa, diante das suspeitas de favorecimento, além da incompetência de sua gestão em conseguir resolver os erros e problemas do sistema Conecte. Tudo isso, aliado a sua teimosia em não contratar empregados próprios em número suficiente e a precarização dos serviços da Celesc, vêm gerando um clima de insatisfação geral na categoria. O Governo do Estado precisa agir de maneira rápida, antes que toda essa situação venha a respingar na imagem do governador.