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Eletrosul tem que manter plano de saúde
A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis em decisão proferida dia 24/05 determinou à Eletrosul que se abstenha de alterar de forma ilícita os contratos de seus trabalhadores, especificamente quanto ao plano de saúde existente (autogerido), devendo seguir observando quanto aos admitidos até 20.10.2016 a cláusula contratual que a obriga a mantê-lo, bem como a aceitar eventual opção de retorno a esse plano, dos empregados que já tenha migrado ou venham a migrar para o plano ELOSAÚDE, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador que venha a ser atingido pelo descumprimento da sentença. Quanto aos argumentos apresentados pela Eletrosul, questionando a legitimidade dos sindicatos para representar os trabalhadores, o Juiz decidiu que os sindicatos autores são legitimados para o polo ativo, pelo inciso III, do artigo 8º, da Constituição, dispositivo que não exige para a substituição processual qualquer deliberação em assembleia autorizando a propositura da ação.
Na avaliação dos Sindicatos que compõem a Intersul, é uma importante vitória dos trabalhadores, ainda que a sentença só possa ser aplicada enquanto perdurar o contrato de trabalho com a Eletrosul, e a obrigação só termina caso o plano venha de fato a ser extinto juntamente com a empresa através da incorporação pela CGTEE, ocasião em que a nova empresa resultante poderá alterar a modalidade de manutenção do benefício. Mas isso somente se a empresa a ser incorporada for mesmo a Eletrosul, fato que ainda não está consumado.