A “nova previdência” propõe aumentar o tempo mínimo de contribuiçãode 15 para 20 anos, exigindo, além disso, idade mínima para aposentadoria. O que todos precisam saber é que 42% dos trabalhadores segurados do Brasil conseguem comprovar, em média, somente 4,9 meses de contribuição por ano. Isso antes da Reforma Trabalhista, que deverá rebaixar essa média, em função da precariedade e insegurança das novas modalidades de emprego que foram instituídos.
A economia de R$ 1 trilhão, proposta pelo governo não corta privilégios, pois, segundo dados que constam da própria PEC 6/2019, elaborada pelo governo, 84% da economia vem da redução de direitos dos beneficiários do RGPS, do BPC e do Abono Salarial. Mais de 70% desse contingente ganha o piso do Salário Mínimo. Ninguém ganha mais do que R$ 5.839,45. É em cima deste contingente de mais de 35 milhões de brasileiros que ganham, em média, pouco mais de um salário mínimo que é feita quase toda a economia.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é dividido em dois subgrupos: o rural e o urbano. O Urbano, nos anos de atividade econômica forte, apresentou superávit, mesmo considerando-se apenas a contabilização (inconstitucional) utilizada pelo governo desde 1989 – desconsidera as contribuições do governo.
E o rural, supostamente deficitário, também não é, pois as suas receitas não tem origem na Previdência Urbana. Trata-se de um benefício típico da Seguridade Social, que corrige uma injustiça histórica com os trabalhadores do campo, sendo financiado, fundamentalmente, pela COFINS e pela CSLL conforme expresso nos artigos 194 e 195 da CF-88.
A nova reforma, ao aumentar o tempo de contribuição mínimo do RGPS de 15 para 20 anos, faz com que, na prática, os trabalhadores demorem muito mais do que 5 anos a mais para se aposentar. Isso porque são precisos 60 meses completos de trabalho. O problema é que nos trabalhadores mais pobres a informalidade é maior do que na classe média e nos ricos. Logo, para eles, o prazo adicional será, na média, o maior de todos. A contabilidade usada pelo Governo para demonstrar o déficit da previdência é feito em cima de um coneito que ele próprio inventou.
A Constituição Federal em seus artigos é clara. Estabelece as fontes de financiamento e as despesas da Seguridade Social, que engloba Saúde, Previdência e Assistência Social. Este resultado foi positivo até 2015 e teve três anos de resultado negativo exclusivamente pela enorme desaceleração da economia, que afetou as receitas das contribuições que incidem sobre a massa salarial e das contribuições sociais que incidem sobre o lucro das empresas. Além disso, a queda das receitas ocorreu em função da captura da DRU (115bilhões somente em 2017) e das renúncias fiscais.
O regime de capitalização proposto pelo governo já foi tentado em cerca de 30 países do mundo. Nenhum destes países era uma democracia industrializada e desenvolvida. Todos países em desenvolvimento. 60% deles já abandonaram o sistema pelos danos que trouxe a sua população idosa e custos adicionais ao país.