Periculosidade deve ser paga na Eletrosul

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa aos trabalhadores da Eletrosul que deixaram de receber a periculosidade. Em despacho do dia 4 de fevereiro o Procurador Regional do Trabalho Dr. André Lacerda é citado quando diz que “não há segura demonstração de alterações nas condições de trabalho capazes de afastar o risco. A supressão do pagamento do adicional de periculosidade, por se tratar de salário-condição, somente será legítima quando cessar o labor em condições perigosas. Os documentos trazidos no presente mandamus, por si, não convencem quanto ao término do trabalho em condições perigosas. Indicam apenas maior rigor no controle de ingresso dos funcionários em área de risco, fato que, isolado, não permite concluir que toda a ameaça à vida e saúde dos trabalhadores tenha sido afastada. Indispensável prova técnica nesse caso (…).”. O juiz titular da Vara do Trabalho, MAURO VASNI PAROSKI, do Tribunal Regional do Trabalho da Vara do Trabalho de Londrina encerra seu despacho lembrando que “a Justiça do Trabalho não detém competência para declarar a nulidade de uma resolução da Diretoria da ré, além de consistir em intervenção espúria em atos de gestão da mesma, mas, quando muito, como se dá nesse julgamento, pode decidir pela sua não aplicabilidade/eficácia estritamente no âmbito dos contratos individuais de trabalho dos substituídos processualmente (para que não lhe produzam alterações unilaterais e prejudiciais)”. A Eletrosul ainda foi ainda penalizada com o pagamento dos honorários de advogado, juros de mora e atualização monetária. O ganho de causa foi para os trabalhadores do Paraná. Aguarda-se despacho para outros locais de trabalho.

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