Estamos no meio de uma crise sanitária global sem precedentes. Se um funcionário tem medo de ir trabalhar, a coisa mais importante é abrir um diálogo e entender por que estas pessoas estão com medo.
Mas não é isso que a Eletrosul está fazendo.
Indo na contramão dos princípios de segurança e saúde do trabalhador, a Eletrosul tem pautado suas práticas, desde o início da pandemia, em terrorismo efetivado via comunicados que a todo momento buscam pressionar os trabalhadores para retornarem ao trabalho presencial. Utilizando-se do fato de prestar serviço essencial, a direção da empresa tenta recorrentemente colocar mais e mais empregados de volta em suas instalações. Boa parte desses realizam atividades administrativas, às quais podem ser exercidas neste momento de exceção, em suas casas.
Em comunicados que iniciam invariavelmente ressaltando a preocupação que a empresa teria tido com medidas de preservação da saúde, o que surge são claros atentados à saúde do trabalhador, tanto física quanto mental. Foi postulado pela empresa o retorno de maiores de 60 anos a Subestações e Usinas, o uso de banco de horas, férias compulsórias e licença sem remuneração e mais recentemente foi lançado um “Planejamento para Retorno às Instalações Físicas” em pleno pico da pandemia em Florianópolis. As ações da diretoria atentam contra a saúde de seus trabalhadores e destoam da prática que tem sido adotada pela maioria das empresas do sistema elétrico.
O Sinergia e os demais sindicatos que compõem a Intersul se posicionaram a todo momento contra esse tipo de arbitrariedade da Eletrosul e a favor da vida. Foram uma série de contatos através de correspondências, e-mails e ligações telefônicas e de pedidos de esclarecimentos não atendidos pela empresa. Em 20/04/2020 foi necessário inclusive que os sindicatos ingressassem com ação judicial.
Recusar o trabalho em situações de risco à segurança e à saúde é um direito fundamental dos trabalhadores previsto em uma série de leis e normas.
No caso brasileiro, nós temos a Constituição, em seu artigo 7º, XXII, que assegura aos trabalhadores exercerem suas atividades com redução dos riscos inerentes do trabalho. A CLT, no artigo 158, diz algo similar. A Lei de Benefícios da Previdência Social também é taxativa em prever que ‘§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador’”. (Lei 8.213/91, art. 19, § 1º).
Existe ainda portaria (PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020) que diz quea empresa “deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. E que as orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados.”
Segundo a diretora do Sinergia, Carolina Faraco Santolin, o sindicato seguirá atuando em todas as frentes para minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus. “Todos os trabalhadores têm o direito de trabalhar em um meio ambiente do trabalho que não ofereça riscos à sua vida e saúde. Do mesmo modo, é responsabilidade de qualquer empregador assegurar um meio ambiente de trabalho saudável.”
Todo caso de negligência por parte da empresa com relação às orientações das autoridades sanitárias deve ser denunciada ao Sindicato (telefones no site http://www.sinergia.org.br/paginas/quemsomos) e à CIPA.
Vale lembrar ainda que na Eletrosul a CIPA não participa do comitê de gerenciamento de crise e que a portaria diz textualmente que a “CIPA, quando existente, deve participar das ações de prevenção implementadas pela organização”. Diz também a portaria que a empresa “deve priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho, e que “as orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados”.