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Intersul trata de pendências e inconformidades na aplicação do ACT com Eletrobras
Atendendo solicitação dos sindicatos, a Eletrobras, representada pelo Gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais, Rodrigo Carneiro de Lira, participou de reunião no dia 8 de novembro com dirigentes sindicais da Intersul. O objetivo da reunião era tratar de di¬versos temas relacionados ao cumprimento do ACT 2024-2026, recentemente assinado. A reunião foi solicitada pois, na visão da In¬tersul, vários procedimentos adotados pela empresa não estão em conformidade com o que foi pactuado na mediação do ACT, assim como outras questões relevantes para os trabalhadores surgiram e precisam ter procedimentos ajustados.
Os pontos foram pautados pelas entidades sindicais em correspondência anterior e posteriormente tratados na reunião do dia 8. Sobre alguns dos pontos de pauta, houve convergência e o problema apontado pela Intersul deverá ser sanado sem maiores dificuldades. No entanto, em outros pontos não houve convergência e devem voltar a ser discutidos a partir das argumentações apresentadas pela Intersul durante a reunião.
Dentre os problemas pautados pela Intersul e que tiveram solução ou estão em tratativas para uma boa solução a partir da reunião, é possível citar:
1) Nivelamento de informações sobre o número de adesões ao PDC; 2) Operacionalização da Cota Negocial; 3) Trâmite dos pedidos de liberação de dirigentes para atividade sindical; 4) Cumprimento da Legislação relativa a cota mínima de trabalhadores com alguma deficiência; 5) Ajuste do horário núcleo de Blumenau para adequação à Joinville; 6) Ajuste na regra de particionamento das férias dos operadores para adequação ao turno de revezamento; 7) Ajuste de Procedimentos para correção de eventuais falhas na descrição de atividade no PPP; 8) Ajuste de Procedimentos para rescisão complementar, para correção de eventuais pagamentos a menor da multa rescisória sobre o saldo total do FGTS; 9) Revisão para averiguação de eventuais descontos indevidos efetuados de forma retroativa em folha de pagamento referentes à rubrica “gratificação de substituição”; 10) Revisão da rescisão para o pagamento do abono de fechamento para os empregados desligados logo após 01/05/2024 quando o Acordo ainda não havia sido assinado e que não receberam esta verba na sua rescisão. Este pedido ficou pendente de análise e resposta futura pela Diretoria; 11) Além destes acima, a Intersul pautou como fundamental para amenizar as insatisfações com o ACT, a revisão da forma de aplicação do reajuste salarial aos empregados admitidos após 31/04/2022. O pedido, baseado no entendimento que se tinha nas assembleias, era de que o índice de reajuste seria aplicado integralmente a todos – independente da data de admissão. No entanto, o entendimento da empresa diverge desta interpretação. Para a Eletrobras, não há que se falar em recomposição do salário pelo período em que o trabalhador não estava na empresa. Dessa forma, o reajuste salarial aplicado foi de 100% do índice apurado para todos os trabalhadores, contando para esta apuração apenas o período em que o trabalhador esteve contratado.
Os dirigentes da Intersul insistiram no fato de que a aplicação do índice integral composto por um ano inteiro para todos, indistintamente, trará impacto financeiro muito pequeno para a Eletrobras, e vai melhorar sensivelmente o clima e as relações de trabalho. A empresa não se comprometeu com a revisão do procedimento no momento, mas disse que o assunto será rediscutido pela Diretoria da Eletrobras para uma resposta definitiva em nova reunião a ser agendada.
Ao final do encontro, os dirigentes sindicais ainda cobraram a solução devida pela Eletrobras para manutenção e prorrogação do vínculo dos empregados da empresa com a ELOSAÚDE, mesmo após a transferência definitiva dos empregados ativos para o novo benefício de saúde. Essa medida é essencial para que os agregados ligados a cada trabalhador possam permanecer no plano da ELO¬SAÚDE. Também foram tratados especificamente de ajustes de conduta nas relações sindicais, para facilitação do acesso de dirigentes e realização das atividades sindicais nas dependências da empresa.