Não adiantou apelar: a Justiça negou o recurso da Eletrosul. O plano de saúde da empresa continuará valendo para todos trabalhadores admitidos até outubro de 2016. Na sessão de julgamento, na tarde de ontem, 4 de setembro, a 3a Câmara do Tribunal Regional do Trabalho/SC manteve a sentença que assegura o direito dos trabalhadores de serem assistidos pelo plano médico que existe há 45 anos. Está, portanto, mantido o pedido feito pela Intersul de anular a decisão da empresa de extinguir o plano.
Para entender o caso:
Na Eletrosul coexistem dois planos de assistência médica. Um administrado pela empresa e outro pela Elos. O plano da empresa foi construído com muito esforço ao longo de quatro décadas. Ele faz parte do Acordo Coletivo de Trabalho e foi negociado, com total zelo dos empregados, até chegar ao patamar atual. É, reconhecidamente, mais benéfico que o plano Elosaude. A cobertura e prestígio do plano na área da saúde são significativos, fruto, vale repetir, de 45 anos de compromisso e empenho dos trabalhadores e da empresa. Tem direito a ele os trabalhadores da ativa.
Em 2018, a CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) baixou uma resolução que tentou impor uma série de limitações aos benefícios de assistência à saúde ofertados aos trabalhadores das empresas estatais federais. É a famigerada Resolução nº 23, que está sendo questionada na Câmara dos Deputados através de um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo.
Baseada na Resolução 23, a Eletrosul, em março passado, decidiu extinguir o plano de saúde da empresa. Queria que todos trabalhadores passassem a serem atendidos unicamente pelo plano da Elosaude. Isto é ilega,l segundo a legislação. Por lei, é vedado ao empregador alterar contrato de trabalho de forma lesiva ao trabalhador. E mais: existe uma súmula do TST (n º51 item 1) que não permite este tipo de alteração (“As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.”). Além disso, a Eletrosul, em 2016, através de uma Norma Interna (nº 18, itens 7.4 e 7.41), assegurou que todo trabalhador admitido até aquela data poderia escolher o plano de sua preferência.
A Intersul entrou na Justiça com uma Ação Civil Pública pedindo a anulação da medida de extinção do plano de saúde. Em agosto a Justiça concedeu o pedido dos sindicatos e anulou a decisão da Eletrosul. A empresa recorreu e, ontem, 4 de setembro, o recurso foi negado.
Segundo Ângelo Remédio, da Advocacia Garcez, escritório que representa a Intersul nesta ação, “Essa vitória é muito importante para todos os trabalhadores representados pela Intersul e Aprosul e muito além disso. É uma importante decisão que determina os limites da atuação dos administradores de estatais, que não podem lesionar direitos adquiridos de seus trabalhadores. O movimento sindical se mostra atento aos direitos de seus representados e estamos muito felizes em termos ajudado nessa vitória que é de toda a categoria”.