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PLR 2021 – Ministra relatora do TST proferiu decisão extinguindo dissídio

No dia 14 de outubro, o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), através de sua assessoria jurídica, tomou conhecimento que a Relatora do Dissídio Coletivo 1000753- 46.2022.5.00.0000, Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, proferiu decisão julgando extinto o Dissídio que trata da PLR 2021 de trabalhadores e trabalhadoras das empresas que compõem o grupo Eletrobras, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.

O CNE usa do Linha Viva e demais boletins e informativos, a partir da reprodução de trechos da petição apresentada pelos sindicatos através de sua Assessoria Jurídica, para explicar aos trabalhadores/as a verdade dos fatos. Resumindo, a ministra entendeu que o ajuizamento do dissídio, mesmo que de comum acordo entre as partes, deveria ser assinada também pelos Sindicatos. Na realidade, a decisão foi conjunta entre CNE e Eletrobras, e a petição inicial foi assinada apenas pelos representantes judiciais da ELETROBRAS, por entender que essa manifestação seria suficiente e poderia abarcar aos trabalhadores e trabalhadoras de todas as empresas.


A Assessoria Jurídica do CNE já protocolou os Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos para que o juízo reveja sua decisão que, sob a ótica do CNE, com todo o respeito, está equivocada, pois não há necessidade ou obrigatoriedade dos sindicatos assinarem nenhuma petição inicial em conjunto com a empresa.

Nos Embargos de Declaração opostos pelos Sindicatos, as entidades afirmam que, em se tratando de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o posicionamento adotado pelo juízo não se aplica. Isso porque, a Lei 10.101/2000 estabelece especificamente que a PLR não pode ser concedida de maneira unilateral pelo empregador, já que determina a forma bilateral pela qual a verba será objeto de pactuação.


Assim, em sua peça, o CNE relembrou também, que foi constituída comissão paritária voltada à pactuação das regras destinadas ao pagamento da PLR/21, ante o impasse que se formou nas negociações empresas/sindicatos, e que foi instaurado procedimento de mediação perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, cujo andamento foi concluído em dezembro de 2021, também sem êxito, pela intransigência da Eletrobras. Os pontos controversos são, basicamente, o desconto de 25% pelas PLRs recebidas conforme o termo assinado no TST e consideradas “indevidas” pela Sest e pela Eletrobras, bem como o pagamento aos cedidos e anistiados.

O CNE pediu uma reanálise da decisão pela própria Ministra, esperando-se seja sanada a omissão em relação à peculiaridade do caso, com a concessão de EFEITOS MODIFICATIVOS, a fim de que tenha prosseguimento da ação de dissídio na forma da lei. Por conseguinte, pediu a realização de Audiência de Conciliação, diante da concordância da Eletrobras e tratar da parte incontroversa da PLR 2021.


A própria Ministra Delaíde deverá receber e julgar os Embargos, podendo reconsiderar a sua decisão e retomar o julgamento na situação antes da extinção do processo. Em caso de não acatamento e reconsideração por parte da Ministra, o CNE, através de sua assessoria, adotará as medidas processuais cabíveis que o caso requer.


ACT ESPECÍFICO AINDA EM COMPASSO DE ESPERA:


Os sindicatos que compõem a Intersul continuam aguardando o processo de mediação solicitado ao TST, pelo impasse no Acordo específico. Nesta semana foi peticionado ao TST a marcação com urgência de Audiência para Conciliação. Os Sindicatos continuam apostando em resolver de forma negociada o ACT Específico. Nas tabelas da coluna abaixo , você confere os resultados dos indicadores da PLR das empresas do grupo Eletrobras, atualizados até 10 de outubro de 2022.

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1553 de 20 de outubro de 2022

Permanece o impasse na negociação do ACT específico no CGT Eletrosul

A dificuldade encontrada na negociação do ACT nacional se repete no ACT Específico da CGTEletrosul. A empresa tenta adotar, pela primeira vez em mais de 20 anos, um critério que reduz a representação dos trabalhadores e trabalhadoras. Os sindicatos que compõem a Intersul têm, historicamente, feito o enfrentamento com a Eletrobras e com a CGTEletrosul, buscando ampliar direitos e, no último período, diante de ataques sistemáticos, na perspectiva de sua manutenção.


Por outro lado, na luta contra a privatização e pela manutenção de nossos empregos, foi a Intersul que esteve à frente, junto com o CNE, utilizando todos os recursos e estratégias possíveis e necessárias. A tentativa da gestão de reduzir o número de dirigentes sindicais deste coletivo não é apenas um detalhe, uma nova forma de calcular a representação. Trata-se, claramente, da tentativa de diminuir a resistência dos trabalhadores e trabalhadoras ao processo de desmonte dos benefícios e direitos arduamente conquistados. Temos clareza que reduzir o numero de dirigentes liberados deste coletivo (que é o que luta e faz os enfrentamentos necessários) é obviamente uma ação para facilitar a retirada de direitos, pós-privatização.


Por este motivo, o grande impasse na assinatura do ACT Específico pela Intersul é justamente a interpretação dada pela diretoria da empresa sobre a cláusula de Dirigentes Sindicais do ACT Nacional. Desta forma, visto que não há mais a ultratividade da norma coletiva (lembrando, resultado direto da destruição dos direitos trabalhistas da CLT), estamos no vácuo com relação às cláusulas do Acordo Específico. O Processo de Mediação Pré-Processual já foi protocolado no TST e a Vice-presidência do Tribunal já notificou a CGTEletrosul. A expectativa dos sindicatos é que prevaleça a negociação, que a CGTEletrosul participe do processo de mediação e que possamos, junto ao TST, reduzir o impacto da investida patronal contra os Sindicatos e, por consequência, contra os trabalhadores e trabalhadoras. Aguardemos.

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1550 de 29 de setembro de 2022

CNE propõe audiência de conciliação em dissídio coletivo da PLR-2021

O Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) peticiona ao TST, nesta semana, o pedido de audiência de conciliação no processo de dissídio coletivo de natureza econômica, que trata da PLR 2021. Na petição, são apresentados os argumentos para que o processo seja desmembrado em duas partes, de forma a possibilitar o adiantamento do pagamento da parte não controversa, sobre a qual os trabalhadores e trabalhadoras já entraram em acordo com a Eletrobras. Esta possibilidade havia sido levantada na mesa de mediação, ainda no ano passado. Desta forma, os sindicatos solicitam ao Tribunal que seja objeto de dissídio apenas a parcela controversa.


Por outro lado, o CNE destaca a alteração nas condições objetivas, visto que a recusa da Eletrobras à proposta aceita pelos Sindicatos se deu sob o argumento de que eram as orientações da SEST. Ora, a gestão, agora privada, da Eletrobras, para pagar aos trabalhadores, segue diretrizes de órgãos do governo a quem não está mais submetida? Já no ACT, a empresa traz firmemente os pressupostos privados, para reduzir direitos e eliminar postos de trabalho. Muita incoerência, no entendimento das entidades sindicais. Assim, o CNE aguarda o pronunciamento do TST para apresentar as razões e destravar o processo de recebimento da PLR 2021, ainda que parcialmente, antes do julgamento final do dissídio.


Enquanto isso, no ACT Específico da CGT Eletrosul, sobre o qual pesa uma Reclamação Pré-Processual por parte dos sindicatos que compõem a Intersul, a Ministra Vice-Presidente do TST despachou dia 20/09/2022, para que a empresa seja notificada do referido processo. No despacho a Ministra esclareceu que “serão envidados esforços por parte desta Vice-Presidência, por meio de sua Juíza Auxiliar, a fim de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais”. Nesse sentido, exortou as partes a terem boa vontade com tal procedimento, indicativa da efetiva disposição na busca da solução auto compositiva. Ainda segundo o despacho, o procedimento será marcado pelos princípios que regem a mediação, quais sejam, a informalidade, a imparcialidade, a autonomia de vontade das partes, a busca do consenso, a boa-fé e a confidencialidade. E, para que esta última possa ser resguardada, ficam as partes cientes desde já que, salvo com a concordância expressa da parte adversa e da Vice-Presidência, o registro de áudio e/ou vídeo ou a divulgação do conteúdo das reuniões e audiências constituem atos incompatíveis com a lealdade e a boa-fé na sua participação.

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1549 de 22 de setembro de 2022

Aos que defendem trabalhadores, cortes e perseguições. Aos que enaltecem a “nova gestão privada”, o favorecimento

O Acordo Coletivo de Trabalho Nacional só foi fechado após muita luta e sucessivas rejeições por parte dos sindicatos do CNE, e a consequente intervenção do TST, que ao final do processo fez uma proposta conciliadora. Notadamente, alguns sindicatos desistiram rapidamente da luta pelo ACT Nacional, e bem antes do desfecho final e da mediação pelo TST, já haviam aprovado a proposta da empresa. Devido a isso, para argumentar contra a mediação no TST as empresas chegaram a se utilizar da aprovação por parte dos sindicatos, alegando que parte da categoria, inclusive parte da CGT Eletrosul, já havia aceitado a proposta. Quando, enfim, o acordo foi fechado no TST, houve a sinalização para a prorrogação dos acordos específicos e para que empresas e sindicatos pudessem fechar suas negociações.


Pois bem, na CGT Eletrosul, após alguns ajustes de redação e algumas rodadas realizadas, o único impasse que persiste no ACT Específico entre a CGT Eletrosul e a Intersul, se refere ao número de dirigentes sindicais liberados em tempo integral, sem ônus, para desenvolver as atividades sindicais. O ACT Nacional passado dava cobertura para um total de até 10 dirigentes sindicais liberados na CGT Eletrosul, dos quais, em passado recente, 7 vagas eram ocupadas pelos sindicatos majoritários da Intersul, 2 vagas ocupadas por outra intersindical e 1 vaga por outros sindicatos diferenciados. Pela cláusula fechada no novo ACT Nacional, a Eletrobras estabeleceu o critério de 1 dirigente sindical liberado para cada 200 empregados efetivos da empresa, sem mencionar qualquer outro critério de distribuição destas vagas por região, ou por entidades sindicais. Por este novo critério, o número de dirigentes sindicais na CGT Eletrosul chegaria a 8.


No atual acordo específico da CGT Eletrosul, a cláusula de dirigentes sindicais estabelece que fica mantido o quantitativo de dirigentes sindicais praticados atualmente, em linha com o que foi assinado no ACT Nacional, todavia a Intersul compreende a necessidade de readequar o número de dirigentes em função do ACT Nacional. O que causa estranheza é que a proposta apresentada pela CGT Eletrosul como definitiva para o ACT Específico, reduz as liberações da Intersul dos atuais 7 dirigentes previstos no ACT anterior, para apenas 4 dirigentes, que tem como área de atuação os todos os 4 Estados de abrangência da empresa. Enquanto isso, o número de liberações de outra intersindical e outros sindicatos diferenciados, na proposta da Diretoria da CGT Eletrosul, seria ampliado de3 para 4 dirigentes. Não nos parece ser “coincidência” que os sindicatos beneficiados pela proposta de aumento de liberações, sejam exatamente os sindicatos que mais cedo desistiram da luta pelo ACT Nacional, e que recentemente divulgaram em boletim sua postura privatista enaltecendo os benefícios da privatização e o suposto “profissionalismo” da gestão privada.


A Intersul buscou incessantemente negociar a redução de dirigentes liberados de uma forma mais coerente e justa, que não impeça os dirigentes da Intersul de manter a luta em defesa dos trabalhadores. Por isso, encaminhou contra proposta bastante plausível e conciliadora ao Diretor Administrativo, buscando um meio termo na redução dos dirigentes da Intersul, todavia sem a compreensão da CGT Eletrosul que insistiu no ataque à Intersul e o favorecimento de outros. Os sindicatos que compõem a Intersul realizarão assembleias com toda a categoria no decorrer desta semana para debater os possíveis encaminhamentos sobre o ACT Específico.

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1547 de 01 de setembro de 2022

Não precisamos de sindicato pelego

Pode ser que nos dias de hoje, muitos trabalhadores não saibam o que significa o termo “pelego”, mas o “peleguismo” surgiu na época do “Estado Novo” quando foram criadas as leis trabalhistas e a organização sindical por Getúlio Vargas. Acontece que, paralelamente a isso, também foram inseridos nos movimentos sindicais lideranças que tinham como objetivo trabalhar para o governo ditatorial.


Para o bom entendimento, o sindicalista pelego, é aquele que finge estar representando os trabalhadores, mas na verdade, busca manipular as massas com intuito de atender aos interesses dos patrões, ou seja, ele “amacia” o trabalhador para facilitar a vida do patrão. A Intersul tem como premissa a defesa dos trabalhadores, e isso NUNCA vai mudar, não importa em que cenário político o país esteja, nossos ideais são imutáveis, não vamos dançar conforme a música que toca.


A defesa de um Brasil soberano e com suas estatais à serviço da maioria do povo é fundamental para o desenvolvimento do Brasil. Isso não é, de forma alguma, “saudosismo”. Lutar para que a ELETROBRAS, que desde sua criação em 1962, coordenou o desenvolvimento energético do país, siga como empresa pública, levando o desenvolvimento a todas as regiões do país, é, sem dúvida, obrigação de todos os brasileiros, de todos os trabalhadores do sistema e, principalmente, deveria ser dos sindicatos que representam esses trabalhadores.


A nossa luta vai continuar, sempre em defesa dos direitos conquistados a duras penas, esse é princípio fundamental do sindicalismo sério e voltado aos trabalhadores, que são os principais agentes do crescimento do país. A Intersul não será NUNCA aquela que vai tentar “conformar” os trabalhadores com as mudanças que venham para piorar as condições de vida e trabalho. Não vamos “amaciar” os trabalhadores para o patrão, esse é o papel dos PELEGOS.


“O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos…”

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1544 de 11 de agosto de 2022

CGT Eletrosul tenta restringir liberações sindicais no ACT específico

As negociações do Acordo Coletivo Específico dos trabalhadores da CGT Eletrosul estão em andamento, e o número de liberações de dirigentes sindicais da Intersul é, no momento, o grande impasse que tem dificultado o entendimento entre as partes para a renovação do ACT.


Na reunião ocorrida no dia 02/08/2022, a CGT Eletrosul apresentou uma proposta baseada em uma interpretação dada pela Empresa ao ACT Nacional. Por esta interpretação, o número de dirigentes sindicais da Intersul, liberados exclusivamente para atividades sindicais com ônus para a empresa, teria uma redução de 7, previstos no atual acordo, para 4 dirigentes. A Intersul discordou expressamente desta interpretação. No entendimento da Intersul, a interpretação do acordo atual daria cobertura para até 8 dirigentes da Intersul, mas a entidade no momento só utiliza 6 liberações. Todavia, a redução para 4 dirigentes pretendida pela CGT Eletrosul é inaceitável, por isso o tema voltou a ser debatido pelas partes em nova reunião ocorrida no dia 10/08/2022, cujos desdobramentos serão noticiados em breve, pois o fechamento desta edição do Linha Viva se deu antes do encerramento da reunião.

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1544 de 11 de agosto de 2022

Eletrobras pode frustrar mediação do ACT com proposta inaceitável

Após o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) sinalizar ao Ministro do TST, Sr. Alexandre Agra, a disposição para encaminhar nas assembleias a aprovação da proposta de mediação apresentada por ele no dia 28/06, a Eletrobras frustrou as expectativas de um desfecho satisfatório para o ACT esta semana. No entendimento do CNE, considerando o esgotamento das negociações e a conjuntura da privatização, a proposta do Ministro viabilizava a assinatura de um acordo fechado em mesa de negociação, que garantia minimamente os empregos e direitos da maioria dos trabalhadores, e faltava apenas esclarecimentos sobre alguns pontos da proposta, que chegaram a ser questionados pelo CNE junto ao próprio ministro do TST.


No entanto, a Eletrobras contrapôs o espírito da proposta apresentada por ele, peticionando uma proposta repleta de pegadinhas. Não bastasse isso, em 04/07 a CGTEletrosul divulgou aos trabalhadores a contraproposta da Eletrobras. No seu informativo a empresa afirmou que a Intersindical dos Profissionais de Nível Médio e Universitário da CGT Eletrosul já havia aprovado a proposta “final” da Eletrobras em suas assembleias. Isso atrapalha demais o ambiente de negociação que ainda existe, pois cabe destacar, a Intersindical mencionada é composta pelos chamados “sindicatos diferenciados”, que não representam o todo dos trabalhadores da CGTEletrosul. Pelo contrário, esta intersindical tem atuação apenas no Estado de Santa Catarina, e representa somente parte da categoria.


A suposta aprovação pela Intersindical também prejudica o ambiente negocial que ainda existe. Os Sindicatos e Associações que compõem a INTERSUL, que participam e acompanham os encaminhamentos do CNE, não aprovaram nenhuma proposta. Por esta razão, o acordo coletivo vem sendo prorrogado e o CNE já peticionou junto ao TST a rejeição, a priori, da proposta divulgada pela Eletrobras, pelo entendimento que, nessa proposta, a Eletrobras privatizada deixa claro sua real intenção: DEMITIR, DEMITIR e DEMITIR. Ao estender a vigência do ACT de 1 para 2 anos, a Eletrobras incluiu três parágrafos na cláusula 8ª, que ameaçam severamente os empregos dos trabalhadores. O Parágrafo Quarto estabelece que, durante o segundo ano de vigência do presente ACT, de 01.05.2023 até 30.04.2024 e após a oferta de, pelo menos, um plano de desligamento voluntário incentivado no citado período, eventuais dispensas sem justa causa poderão abranger qualquer empregado. O Parágrafo Quinto prevê que durante o segundo ano de vigência do ACT, de 01/05/2023 até 30/04/2024, deverão ser preservados 80% (oitenta por cento) da quantidade total de postos de trabalho existentes em 30/04/2023 nas empresas Eletrobras (este percentual foi alterado posteriormente, a primeira versão da Eletrobras trazia 70%). E por fim, no Parágrafo Sexto, a proposta da Eletrobras abre possibilidade de ultrapassar o patamar de demissões citado no parágrafo anterior, bastando apenas fazer a reposição dos empregados em até 30 dias.


É necessário prestar atenção nas PEGADINHAS que esta proposta encerra, ao dizer que, no segundo ano da vigência, dispensas sem justa causa poderão abranger qualquer empregado. Ao mesmo tempo em que propõe uma redução de 20% sobre o total de postos de trabalho restantes ao final do primeiro ano do ACT (após as demissões do primeiro ano), o parágrafo seguinte estabelece que este patamar poderá ser ultrapassado.


Ora, somos conhecedores do modus operandi das empresas privatizadas, temos clareza da intenção da Eletrobras: a demissão do
maior número possível de trabalhadores, com eventual substituição por trabalhadores muito mais baratos, ou até mesmo terceirizados, sem os mesmos direitos, enfim a precarização dos empregos
e do serviço prestado como forma de reduzir o PMSO e potencializar o LUCRO dos acionistas privados.


Esta análise do CNE levou o Coletivo rejeitar preliminarmente tal proposta, sem levar sequer à deliberação pelas assembleias. A posição do CNE foi peticionada no processo junto da posição afirmativa de que os trabalhadores apostam ainda no processo de mediação, aguardando avanços na interlocução entre sindicatos, TST e Eletrobras, visto que o ACT atual tem vigência até 15/07/2022.


Por último, cabe destacar que, ao final deste processo, caso não haja avanços possíveis de serem deliberados por aprovação, não restará outra alternativa aos Sindicatos: aprovar nas assembleias a realização de GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, para suscitar o dissídio coletivo de greve e, minimamente, garantir as cláusulas preexistentes, inclusive a vigência de dois anos que está no ACT atual e também constava da proposta de mediação do TST.


Como diz o ditado popular no Sul do Brasil, “mutuca tira boi do mato”. Assim, após a proposta elaborada pelo ministro Alexandre Agra, a Eletrobras, com sua proposta “atravessada”, deixou clara sua real intenção. É contra essa intenção que os Sindicatos da Intersul e do CNE lutarão até onde for necessário e possível. A união da classe trabalhadora é nossa expectativa e nossa confiança de que dias melhores virão!

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1539 de 07 de julho de 2022

Assembleias serão reabertas e podem determinar o desfecho para o ACT

O indicativo de início de uma greve nacional no dia 27 de junho de 2022 foi suspenso pela categoria em acordo com o encaminhamento do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE).


A decisão foi orientada pelo CNE depois que, em uma audiência no processo de Dissídio decorrente da Greve de janeiro, o Ministro Alexandre Agra Belmonte, provocado pelos representantes sindicais, manifestou interesse em conciliar também o impasse relativo ao ACT da categoria.


A partir daí, acatando sugestão do Ministro, o CNE encaminhou a suspensão da greve e aguardou a proposta conciliatória do TST que finalmente chegou às mãos dos representantes dos trabalhadores no dia 28 de junho, última terça-feira.


A proposta enviada pelo TST atendeu em boa parte ao que vinha sendo pleiteado pelos trabalhadores desde as assembleias que haviam indicado a greve e rejeitado quatro cláusulas da proposta da Eletrobras. A proposta apresentada agora pelo Ministro do TST, que ouviu algumas das ponderações dos sindicalistas, exclui a previsão de quadro mínimo, no entanto, coíbe a prática de demissões em lotes ou em massa. Além disso, melhora a perspectiva dos trabalhadores em relação as garantias de um Programa de Desligamento Incentivado em bases não inferiores aos anteriores e estabelece um acordo com validade de dois anos, trazendo mais tranquilidade aos trabalhadores durante este período atribulado imediatamente após o processo de privatização.


Além disso, o Ministro propõe a prorrogação de todo o Acordo atual por 15 dias, tempo que será utilizado pela categoria para reavaliar com calma toda a situação.


Estes desdobramentos, desde a greve marcada, a suspensão do movimento e possibilidade agora de reavaliar em novas assembleias uma proposta claramente mais benéfica aos trabalhadores, confirmam que a estratégia e o encaminhamento do CNE durante este processo foi o mais acertado, pois foi a rejeição das quatro cláusulas nas assembleias que possibilitou o destravamento do processo e a consequente melhora da proposta a ser avaliada a partir da reabertura das assembleias na semana que vem.

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1538 de 30 de junho de 2022