No dia 14 de outubro, o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), através de sua assessoria jurídica, tomou conhecimento que a Relatora do Dissídio Coletivo 1000753- 46.2022.5.00.0000, Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, proferiu decisão julgando extinto o Dissídio que trata da PLR 2021 de trabalhadores e trabalhadoras das empresas que compõem o grupo Eletrobras, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
O CNE usa do Linha Viva e demais boletins e informativos, a partir da reprodução de trechos da petição apresentada pelos sindicatos através de sua Assessoria Jurídica, para explicar aos trabalhadores/as a verdade dos fatos. Resumindo, a ministra entendeu que o ajuizamento do dissídio, mesmo que de comum acordo entre as partes, deveria ser assinada também pelos Sindicatos. Na realidade, a decisão foi conjunta entre CNE e Eletrobras, e a petição inicial foi assinada apenas pelos representantes judiciais da ELETROBRAS, por entender que essa manifestação seria suficiente e poderia abarcar aos trabalhadores e trabalhadoras de todas as empresas.
A Assessoria Jurídica do CNE já protocolou os Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos para que o juízo reveja sua decisão que, sob a ótica do CNE, com todo o respeito, está equivocada, pois não há necessidade ou obrigatoriedade dos sindicatos assinarem nenhuma petição inicial em conjunto com a empresa.
Nos Embargos de Declaração opostos pelos Sindicatos, as entidades afirmam que, em se tratando de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o posicionamento adotado pelo juízo não se aplica. Isso porque, a Lei 10.101/2000 estabelece especificamente que a PLR não pode ser concedida de maneira unilateral pelo empregador, já que determina a forma bilateral pela qual a verba será objeto de pactuação.
Assim, em sua peça, o CNE relembrou também, que foi constituída comissão paritária voltada à pactuação das regras destinadas ao pagamento da PLR/21, ante o impasse que se formou nas negociações empresas/sindicatos, e que foi instaurado procedimento de mediação perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, cujo andamento foi concluído em dezembro de 2021, também sem êxito, pela intransigência da Eletrobras. Os pontos controversos são, basicamente, o desconto de 25% pelas PLRs recebidas conforme o termo assinado no TST e consideradas “indevidas” pela Sest e pela Eletrobras, bem como o pagamento aos cedidos e anistiados.
O CNE pediu uma reanálise da decisão pela própria Ministra, esperando-se seja sanada a omissão em relação à peculiaridade do caso, com a concessão de EFEITOS MODIFICATIVOS, a fim de que tenha prosseguimento da ação de dissídio na forma da lei. Por conseguinte, pediu a realização de Audiência de Conciliação, diante da concordância da Eletrobras e tratar da parte incontroversa da PLR 2021.
A própria Ministra Delaíde deverá receber e julgar os Embargos, podendo reconsiderar a sua decisão e retomar o julgamento na situação antes da extinção do processo. Em caso de não acatamento e reconsideração por parte da Ministra, o CNE, através de sua assessoria, adotará as medidas processuais cabíveis que o caso requer.
ACT ESPECÍFICO AINDA EM COMPASSO DE ESPERA:
Os sindicatos que compõem a Intersul continuam aguardando o processo de mediação solicitado ao TST, pelo impasse no Acordo específico. Nesta semana foi peticionado ao TST a marcação com urgência de Audiência para Conciliação. Os Sindicatos continuam apostando em resolver de forma negociada o ACT Específico. Nas tabelas da coluna abaixo , você confere os resultados dos indicadores da PLR das empresas do grupo Eletrobras, atualizados até 10 de outubro de 2022.
Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1553 de 20 de outubro de 2022