O Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) peticiona ao TST, nesta semana, o pedido de audiência de conciliação no processo de dissídio coletivo de natureza econômica, que trata da PLR 2021. Na petição, são apresentados os argumentos para que o processo seja desmembrado em duas partes, de forma a possibilitar o adiantamento do pagamento da parte não controversa, sobre a qual os trabalhadores e trabalhadoras já entraram em acordo com a Eletrobras. Esta possibilidade havia sido levantada na mesa de mediação, ainda no ano passado. Desta forma, os sindicatos solicitam ao Tribunal que seja objeto de dissídio apenas a parcela controversa.
Por outro lado, o CNE destaca a alteração nas condições objetivas, visto que a recusa da Eletrobras à proposta aceita pelos Sindicatos se deu sob o argumento de que eram as orientações da SEST. Ora, a gestão, agora privada, da Eletrobras, para pagar aos trabalhadores, segue diretrizes de órgãos do governo a quem não está mais submetida? Já no ACT, a empresa traz firmemente os pressupostos privados, para reduzir direitos e eliminar postos de trabalho. Muita incoerência, no entendimento das entidades sindicais. Assim, o CNE aguarda o pronunciamento do TST para apresentar as razões e destravar o processo de recebimento da PLR 2021, ainda que parcialmente, antes do julgamento final do dissídio.
Enquanto isso, no ACT Específico da CGT Eletrosul, sobre o qual pesa uma Reclamação Pré-Processual por parte dos sindicatos que compõem a Intersul, a Ministra Vice-Presidente do TST despachou dia 20/09/2022, para que a empresa seja notificada do referido processo. No despacho a Ministra esclareceu que “serão envidados esforços por parte desta Vice-Presidência, por meio de sua Juíza Auxiliar, a fim de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais”. Nesse sentido, exortou as partes a terem boa vontade com tal procedimento, indicativa da efetiva disposição na busca da solução auto compositiva. Ainda segundo o despacho, o procedimento será marcado pelos princípios que regem a mediação, quais sejam, a informalidade, a imparcialidade, a autonomia de vontade das partes, a busca do consenso, a boa-fé e a confidencialidade. E, para que esta última possa ser resguardada, ficam as partes cientes desde já que, salvo com a concordância expressa da parte adversa e da Vice-Presidência, o registro de áudio e/ou vídeo ou a divulgação do conteúdo das reuniões e audiências constituem atos incompatíveis com a lealdade e a boa-fé na sua participação.
Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1549 de 22 de setembro de 2022