No entendimento do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), a cláusula do ACT 2022/2024 que trata da implantação do PDV 2022 foi descumprida pela Eletrobras quando a empresa divulgou as indenizações aplicadas ao PDV 2022. A cláusula do ACT garantiu a implantação de um PDV em condições melhores do que o PDV anterior lançado em 2019.
A indenização do antigo PDV, no que se refere ao Plano de Saúde, previa um pagamento em pecúnia, ou a opção de permanência no Plano de Saúde por até 3 anos. Esta regra não se reproduziu no PDV 2022, no qual a opção de permanência foi abolida. A ação judicial já impetrada pelas Federações e Sindicatos do CNE visam corrigir esta distorção reintroduzindo a opção de permanência no plano de saúde aos que assim preferirem. Os sindicatos da Intersul integram o polo ativo nesta ação do CNE.
Em paralelo, as assessorias jurídicas do CNE estão avaliando a possibilidade de ampliar o pedido da ação, ou mesmo uma nova ação para solicitar também um novo período de adesão, visto que no PDV anterior o prazo de adesão também era maior do que foi estipulado agora. Em ação exclusiva do SINTERGIA no Rio de Janeiro, este pedido de prorrogação já foi concedido em forma de liminar. Todas estas ações e possibilidades jurídicas estão sendo avaliadas pelas assessorias do CNE e serão implementadas de acordo com estas avaliações, que ocorrem esta semana em reuniões do CNE em Brasília.
Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1558 de 24 de novembro de 2022