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Aposentado na especial não pode permanecer na área de risco, decide STF

Na última sexta-feira, dia 05, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Aposentadoria Especial. A ação foi proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do TRF-4, que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas. No recurso, o Instituto alega que o caso não é de transgressão ao princípio da liberdade de trabalho ou ofício, nem de cerceamento à liberdade de exercício de profissão ou à proteção previdenciária específica. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e integridade física após se aposentar em atividade que lhe exija isso”. O relator do caso, Ministro Dias Toffoli votou pela proibição de simultaneidade entre a percepção do benefício da aposentadoria especial e a realização de atividades especiais. Segundo o voto, “nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.” O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votaram pela possibilidade de acumular o benefício previdenciário com a permanência em área de risco. Segundo Fachin, “atenta a dignidade humana e ao direito ao trabalho a regra da perda da aposentadoria especial de segurado que continua laborando em condições especiais após a aposentadoria.” Desta forma, por maioria, o STF aprovou o requerimento do INSS, determinando o impedimento de permanência em área de risco após a concessão da aposentadoria especial. Em tese, cabem ainda embargos de declaração, que geralmente sanam vícios de omissões e/ou obscuridades, mas raramente modificam a decisão da corte. Além disso, a validade da decisão só se dará após o trânsito em julgado, ou seja, após a publicação do Acórdão e término de todas as instâncias de recurso, o que pode levar meses para acontecer. Em resumo, a decisão do STF definiu que o trabalhador só precisa sair da área de risco após a concessão judicial ou administrativa da aposentadoria especial. Ou seja, enquanto o trabalhador aguarda uma decisão sobre seu pedido de aposentadoria especial, seja INSS ou judicial, ele pode continuar trabalhando normalmente na área de risco, devendo somente se afastar de tal atividade após ser comunicado da concessão, tendo direito a receber os atrasados desde o dia em que entrou com o requerimento. Por outro lado, se após a concessão da aposentadoria especial, o beneficiário continuar laborando em área de risco, ele terá sua aposentadoria cessada. Isso significa que ele deixará de receber a aposentadoria e só passará a receber o benefício novamente após se afastar da área de risco. Esta decisão causa graves repercussões aos trabalhadores eletricitários e demais categorias que habitualmente laboram em área de risco. Em comunicado recente, a Diretoria da Celesc afirmou que acompanhava os desdobramentos da ação, deixando trabalhadores apreensivos, afinal de contas, há uma grande quantidade de celesquianos nesta situação. Para os sindicatos da Intercel, é fundamental esclarecer aos trabalhadores que a decisão do STF é de caráter previdenciário e não trabalhista. Isso quer dizer que os celesquianos não devem temer pelo seu emprego, uma vez que a questão é entre o trabalhador e o INSS. Não há possibilidade de rompimento do contrato de trabalho, uma vez que cabe ao trabalhador a decisão de permanecer trabalhando ou de sair da empresa para manter o benefício da aposentadoria. NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA E DIREITOS DOS CELESQUIANOS No mesmo comunicado que afirma estar acompanhando o desenrolar do julgamento da Aposentadoria Especial, a Diretoria da Celesc apresenta sua interpretação sobre a Emenda Constitucional nº 103, que altera dispositivos da Constituição brasileira e determina novas regras de aposentadoria. A Emenda, que nada mais é do que a Reforma Previdência, que transformou a aposentadoria em privilégio de poucos e impôs perdas a todos os trabalhadores, altera o sistema de previdência social e o artigo 37 da Constituição, determinando que a “aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. Isso quer dizer que, desde novembro de 2019, a concessão de aposentadoria automaticamente permite o rompimento do contrato de trabalho. No comunicado, a Diretoria já antecipa o entendimento que aplicará aos trabalhadores, afirmando que a solicitação da aposentadoria é, para a Celesc, também um pedido e demissão. “O pedido de aposentadoria é ato voluntário e de liberalidade do empregado. Dessa forma, a extinção do contrato de trabalho decorrente da concessão da aposentadoria, pleiteada após EC 103/19, não decorre da iniciativa da empresa, mas do próprio empregado”, diz o comunicado. Além disso, a Celesc afirma que: “o contrato de trabalho não será encerrado para os pedidos de aposentadoria protocolados antes de 13 de novembro de 2019, ainda que concedidos posteriormente”. Ainda segundo a Diretoria, é responsabilidade do empregado comunicar à empresa sua aposentadoria. Para a Intercel, o comunicado unilateral da Diretoria cumpre o único papel de aterrorizar os trabalhadores nesta condição, que vivem a apreensão de, a qualquer momento, serem demitidos pela empresa. Há, ainda, o agravante de iniciar de forma abrupta e, em meio à pandemia de COVID-19, uma caçada para demitir trabalhadores. Aliás, é de se questionar o que motivou a empresa a avançar contra o contrato de trabalho dos celesquianos agora, se, segundo a mesma, as regras estão vigentes desde o final do ano passado. A Diretoria ainda afirma que o comunicado cumpre o papel de “reforçar a transparência na relação com os empregados”, mas a verdade é que, se fosse este o caso ele deveria ter sido divulgado logo após a aprovação da Reforma Trabalhista. Entretanto, apesar da nova regra e do velho desejo da Diretoria de demitir trabalhadores, existem várias questões que necessitam de esclarecimentos. Na última edição do Boletim da Intercel, as entidades já manifestaram a necessidade de um debate que considere o Acordo Coletivo de Trabalho e que resguarde os direitos dos trabalhadores, criando condições para que a nova regra da Previdência seja aplicada sem que vire uma caça às bruxas. Os sindicatos que compõem a Intercel realizarão uma reunião com a Diretoria de Gestão Coorporativa nesta sexta-feira, dia 12, para debater o tema. Desta forma, os sindicato orientam os trabalhadores a aguardarem a manifestação das entidades sindicais, garantindo seu direito e não arriscando ataques aos seu emprego.

Pesquisa PLR Engie

INTERSUL AVALIA RESULTADOS DA PLR

Depois de uma série de 20 Acordos Coletivos de Trabalho que distribuíram Participação nos Lucros ou Resultados, no ano passado a empresa informou que não daria continuidade ao modelo de PLR e apresentaria um modelo novo.

Em 07 de maio deste ano recebemos a PLR no novo modelo, desde então a INTERSUL iniciou processo de avaliação do novo modelo, inclusive realizando reuniões com a empresa para esclarecimento dos resultados, atingimento das metas coletivas/individuais, etc…

Para contribuir com o processo de avaliação que servirá de base para as negociações do acordo de PLR para este ano, elaboramos uma pesquisa de informações e gostaríamos de contar com sua participação, clicando no link abaixo.

https://docs.google.com/forms/d/1fJfHSGdM-5iZxzy22sMzXFkwwN7TQQS4mm9ii3LvFFo/edit

Atenção Celesc/Sede/Central:

Hoje, dia 3 de junho, quarta-feira, tem assembleia na sede da Celesc, para apreciar e deliberar a proposta apresentada pela CELESC para o Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2022 (Plano de Desligamento Incentivado Emergencial). A assembleia será virtual. Ela começa às 18h00, com o número regulamentar de presentes, e às 18h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes. O link para participar está no email de cada um. Vamos participar!

Atenção, celesquian@: Assembleia virtual semana que vem

Semana que vem tem assembleia virtual para apreciar e deliberar a proposta apresentada pela CELESC para o Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2022 (Plano de Desligamento Incentivado Emergêncial). As assembleias serão realizadas pelos respectivos sindicatos, de forma virtual, nos dias 02, 03 e 04 de junho. No âmbito do Sinergia elas acontecerão: 1) na ARFLO, no dia 2 de junho às 18h00, com o número regulamentar de presentes, e às 18h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes; e 2) na Administração Central, no dia 3 de junho, às 18h00, com o número regulamentar de presentes, e às 18h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes. As instruções para participar estão sendo dadas pelos boletins específicos da Intercel. Fique atent@.

Empresários usam pandemia para não pagar verbas rescisórias

Só nos últimos 30 dias, 455 trabalhadores entraram na Justiça diariamente alegando que foram demitidos em função da crise do novo coronavírus e não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias obrigatórias. Os dados são do monitoramento do Termômetro Covid-19 da Justiça na Trabalho, feito pela Datalawyer com o site Consultor Jurídico e a FintedLab.

Alguns empresários estão usando a pandemia do novo coronavírus para demitir trabalhadores e trabalhadoras sem pagar corretamente todas as verbas rescisórias obrigatórias nos casos de demissão sem justa causa. O prejuízo pode chegar a 50%.

Apesar do distanciamento social, que mantem fechadas desde março várias varas da Justiça do Trabalho, 19.408 trabalhadores entraram com ação pedindo o pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para não pagar as verbas rescisórias, os patrões usam como pretexto um suposto ‘dispositivo jurídico’ da Medida Provisória (MP) nº 927, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), em março deste ano.

Acontece que o texto da MP, que alterou a legislação trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus, equipara “calamidade pública” a “motivo de força maior”, mas não fala no não pagamento das verbas rescisórias. Mesmo assim, tem empresa alegando o tal “motivo de força maior”, ou seja, a pandemia, para não pagar as verbas rescisórias.

De acordo com a advogada Luciana Barretto, sócia da LBS Advogados, a MP cita o artigo 501 da Constituição de 1988, que fala sobre força maior e não fala sobre pagar metade da rescisão. O artigo seguinte, o 502, que trata desse ponto não foi incluído na MP 927”.

O texto do Art. 502º diz que se ocorrer “motivo de força maior” que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada ao trabalhador, quando demitido, uma indenização de metade do que seria a devida em caso de rescisão sem justa causa.

“Não é correto usar o artigo como base para pagar somente metade da rescisão de contrato”, diz a advogada, que complementa: A prática de usar a MP para não pagar os direitos dos trabalhadores foi uma “construção jurídica articulada pelos advogados das empresas”.

Proteção sindical

O advogado José Eymard Loguércio, também sócio da LBS Advogados, reforça que as empresas erram ao proceder dessa maneira e a previsão é de que aumentem as ações trabalhistas na Justiça. Ele diz ainda que como a MP ainda não foi convertida em lei, “é vital que o Congresso faça um ajuste no texto para isso não ocorra e trabalhadores não saiam prejudicados”.

Luciana Barretto concorda e lembra que “trabalhadores, que sempre saem prejudicados nesses acordos, infelizmente é que terão, ainda, de acionar a Justiça”.

Para José Eymard os trabalhadores e os sindicatos devem ficar atentos e pressionar os deputados “para que não façam uso desse momento para prejudicar ainda mais os direitos trabalhistas”.

Fato do Príncipe

A disputa política pode ser outro fator que traz prejuízo aos trabalhadores. Eymard cita o chamado “Fato do Princípe”, que é um recurso que possibilita transferir para a administração pública o pagamento da indenização e que vem sendo utilizada por alguns empresários.

A expressão é usada no meio jurídico para tratar do Artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que versa sobre “ação do Estado que produz efeitos sobre as pessoas”. Isso significa que empresas podem utilizar a decisão do estado de fechar o comércio para justificar demissões e, assim, “transferir” as obrigações trabalhistas ao Estado.

José Eymard Loguércio alerta que, sobre a utilização desse recurso, a interpretação que se vem consolidando no meio jurídico é de que as empresas não podem usar o artigo 486.

“A pandemia não se enquadra no ‘fato do príncipe’. Esse dispositivo, por sinal, é de questionável constitucionalidade, uma vez que ele é da década de 1950”, diz o advogado.

Ele explica ainda que vai gerar disputa judicial, o que, de novo, coloca os trabalhadores, parte mais fraca, em situação ainda mais difícil. “Por isso temos insistido que a melhor alternativa, inclusive, para as empresas, é negociar com os sindicatos e encontrar solução”, ele completa.

Caso emblemático – e que vem sendo noticiado pela mídia – é da churrascaria fogo de Chão, que demitiu mais de 430 funcionários e afirmou que “mandará parte da multa do FGTS aos governadores estaduais”.

“O pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR”, diz documento, revelado pelo jornal Diário do Rio.

O discurso é o mesmo utilizado por Bolsonaro para atacar prefeitos e governadores que estão na linha de frente do combate à pandemia. Recentemente ele afirmou: “tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigada a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo (…) Os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito. Tá ok?”

Celesquiano: Vai ter assembleia virtual sobre o PDI-E

Os sindicatos da Intercel farão assembleias on line na próxima semana através da plataforma Zoom. Todas as informações sobre como participar das assembleias on line serão repassadas ainda nesta semana através de Boletim da Intercel. Participe! Confira o recado do Coordenador da Intercel, Paulo Guilherme Horn, sobre as Assembleias do PDI-E na Celesc: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2994049854021651&id=889579854468672

Você tem dúvidas sobre o que lê na internet?

Milhões de pessoas têm esta dúvida. No Brasil várias iniciativas pretendem ajudar o cidadão a navegar com mais certeza pela web.

Uma delas é o Projeto Comprova, que reúne jornalistas de 24 diferentes veículos de comunicação brasileiros para descobrir e investigar informações enganosas, inventadas e deliberadamente falsas sobre coronavírus compartilhadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens. O Comprova é uma iniciativa sem fins lucrativose pode ser encontrado aqui https://projetocomprova.com.br/about/

Existe ainda a iniciativa da Agência Lupa que coloca à prova o grau de veracidade das informações que circulam pelo país. A Lupa integra uma rede internacional de pessoas que investigam a veracidade de fatos publicados na internet criada pelo Poynter Institute, nos EUA. Junto a mais de 80 checadores participa de maratonas de checagens colaborativas. Acesse em https://www.facebook.com/LupaNews/

Finalmente temos o Sleeping Giants Brasilque monitora mais de 100 páginas e canais por causa de notícias falsas que se sustentam das receitas com mídia programática. Ele pode ser acessado pelo Twitter https://twitter.com/slpng_giants_pt

Intersul quer suspensão de desligamentos

A direção da CGTEletrosul deliberou pelo cancelamento de parte dos contratos de estágio, ocasionando o desligamento de cerca de 20 estagiários que atuavam na empresa. São estudantes que neste momento de pandemia perdem sua fonte de remuneração. A economia gerada com essas demissões em toda empresa, gira em torno de 17 mil reais. Insignificante se pensarmos que a mesma direção encaminhou pouco tempo atrás no Conselho de Administração proposta milionária de Remuneração Variável dos Administradores (RVA) que pode chegar a 10 gordas remunerações de cada administrador. Não bastasse a irresponsabilidade com a classe trabalhadora por parte do governo federal, a pandemia está revelando o que cada um tem para oferecer à sociedade. Vivemos tempos difíceis que exigem além de capacidade dos gestores, um comportamento ético em relação aos valores mais fundamentais, como o valor da vida humana. A CGT Eletrosul deveria rever este comportamento que beira a crueldade contra quem pode neste momento estar dependendo desta pequena remuneração para auxiliar o sustento da família. Não podemos esquecer que o governo brasileiro, já está nos envergonhando nas medidas necessárias para proteger os trabalhadores e trabalhadoras deste país. A falta de compromisso com quem trabalha, impede que o governo e também alguns administradores públicos tenham atitudes éticas e de proteção à vida. Preferem as medidas de proteção ao mercado, à economia, e contribuem para uma espécie de genocídio calculado do nosso povo. A CGT Eletrosul poderia perfeitamente estabelecer as condições de atividades remotas para todos os estagiários e não os dispensar neste momento. A Intersul encaminhou correspondência solicitando a suspensão dos desligamentos dos estagiários durante o período da pandemia, mas não obteve nenhuma resposta formal até agora. Onde está o compromisso com a vida? O papel social da empresa pública? A Intersul aguarda ainda a manifestação da Direção da CGT Eletrosul.

1º de maio de 2020

Estamos vivendo uma experiência traumática. No momento, sociedades inteiras estão confinadas em suas casas. Silenciosas, assustadas, controladas. O que acontecerá quando os confinamentos forem suspensos? As lutas sociais seguem sendo indispensáveis. A crise deixou o sistema nú. Ficou impossível não observar quem gera valor, quem explora e quem é explorado. A crise mostrou também que temos um governo pouco preocupado com as pessoas e muito preocupado com os detentores de capital. Agora temos a oportunidade de discutir que projeto queremos para a sociedade. A crise nos convida à reflexão. A sociedade brasileira exige uma mudança que salve a vida das pessoas, reorganize a economia. Precisamos de um novo projeto de país. Precisamos de um mundo melhor.