Após o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) sinalizar ao Ministro do TST, Sr. Alexandre Agra, a disposição para encaminhar nas assembleias a aprovação da proposta de mediação apresentada por ele no dia 28/06, a Eletrobras frustrou as expectativas de um desfecho satisfatório para o ACT esta semana. No entendimento do CNE, considerando o esgotamento das negociações e a conjuntura da privatização, a proposta do Ministro viabilizava a assinatura de um acordo fechado em mesa de negociação, que garantia minimamente os empregos e direitos da maioria dos trabalhadores, e faltava apenas esclarecimentos sobre alguns pontos da proposta, que chegaram a ser questionados pelo CNE junto ao próprio ministro do TST.
No entanto, a Eletrobras contrapôs o espírito da proposta apresentada por ele, peticionando uma proposta repleta de pegadinhas. Não bastasse isso, em 04/07 a CGTEletrosul divulgou aos trabalhadores a contraproposta da Eletrobras. No seu informativo a empresa afirmou que a Intersindical dos Profissionais de Nível Médio e Universitário da CGT Eletrosul já havia aprovado a proposta “final” da Eletrobras em suas assembleias. Isso atrapalha demais o ambiente de negociação que ainda existe, pois cabe destacar, a Intersindical mencionada é composta pelos chamados “sindicatos diferenciados”, que não representam o todo dos trabalhadores da CGTEletrosul. Pelo contrário, esta intersindical tem atuação apenas no Estado de Santa Catarina, e representa somente parte da categoria.
A suposta aprovação pela Intersindical também prejudica o ambiente negocial que ainda existe. Os Sindicatos e Associações que compõem a INTERSUL, que participam e acompanham os encaminhamentos do CNE, não aprovaram nenhuma proposta. Por esta razão, o acordo coletivo vem sendo prorrogado e o CNE já peticionou junto ao TST a rejeição, a priori, da proposta divulgada pela Eletrobras, pelo entendimento que, nessa proposta, a Eletrobras privatizada deixa claro sua real intenção: DEMITIR, DEMITIR e DEMITIR. Ao estender a vigência do ACT de 1 para 2 anos, a Eletrobras incluiu três parágrafos na cláusula 8ª, que ameaçam severamente os empregos dos trabalhadores. O Parágrafo Quarto estabelece que, durante o segundo ano de vigência do presente ACT, de 01.05.2023 até 30.04.2024 e após a oferta de, pelo menos, um plano de desligamento voluntário incentivado no citado período, eventuais dispensas sem justa causa poderão abranger qualquer empregado. O Parágrafo Quinto prevê que durante o segundo ano de vigência do ACT, de 01/05/2023 até 30/04/2024, deverão ser preservados 80% (oitenta por cento) da quantidade total de postos de trabalho existentes em 30/04/2023 nas empresas Eletrobras (este percentual foi alterado posteriormente, a primeira versão da Eletrobras trazia 70%). E por fim, no Parágrafo Sexto, a proposta da Eletrobras abre possibilidade de ultrapassar o patamar de demissões citado no parágrafo anterior, bastando apenas fazer a reposição dos empregados em até 30 dias.
É necessário prestar atenção nas PEGADINHAS que esta proposta encerra, ao dizer que, no segundo ano da vigência, dispensas sem justa causa poderão abranger qualquer empregado. Ao mesmo tempo em que propõe uma redução de 20% sobre o total de postos de trabalho restantes ao final do primeiro ano do ACT (após as demissões do primeiro ano), o parágrafo seguinte estabelece que este patamar poderá ser ultrapassado.
Ora, somos conhecedores do modus operandi das empresas privatizadas, temos clareza da intenção da Eletrobras: a demissão do
maior número possível de trabalhadores, com eventual substituição por trabalhadores muito mais baratos, ou até mesmo terceirizados, sem os mesmos direitos, enfim a precarização dos empregos
e do serviço prestado como forma de reduzir o PMSO e potencializar o LUCRO dos acionistas privados.
Esta análise do CNE levou o Coletivo rejeitar preliminarmente tal proposta, sem levar sequer à deliberação pelas assembleias. A posição do CNE foi peticionada no processo junto da posição afirmativa de que os trabalhadores apostam ainda no processo de mediação, aguardando avanços na interlocução entre sindicatos, TST e Eletrobras, visto que o ACT atual tem vigência até 15/07/2022.
Por último, cabe destacar que, ao final deste processo, caso não haja avanços possíveis de serem deliberados por aprovação, não restará outra alternativa aos Sindicatos: aprovar nas assembleias a realização de GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, para suscitar o dissídio coletivo de greve e, minimamente, garantir as cláusulas preexistentes, inclusive a vigência de dois anos que está no ACT atual e também constava da proposta de mediação do TST.
Como diz o ditado popular no Sul do Brasil, “mutuca tira boi do mato”. Assim, após a proposta elaborada pelo ministro Alexandre Agra, a Eletrobras, com sua proposta “atravessada”, deixou clara sua real intenção. É contra essa intenção que os Sindicatos da Intersul e do CNE lutarão até onde for necessário e possível. A união da classe trabalhadora é nossa expectativa e nossa confiança de que dias melhores virão!
Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1539 de 07 de julho de 2022